Última Atualização em 24 de março de 2026
O IRPF 2026 chegou com prazo definido: de 23 de março a 29 de maio. Para quem mantém um portfólio imobiliário — comprado, alugado ou vendido — cada campo preenchido no programa da Receita Federal tem peso.
Embora a burocracia intimide, não precisa se preocupar. Com as regras certas em mãos, declarar imóveis é um processo controlável. Este guia mostra o caminho direto: sem achismos, sem malha fina.
A Regra de Ouro do IRPF: Nunca Atualize o Valor do Imóvel
Quem declara imóvel no IRPF pela primeira vez comete um erro clássico: atualizar o bem pelo preço de mercado atual. Parece lógico — o apartamento valorizou, por que não registrar isso? — mas é exatamente o que a Receita Federal proíbe.
Em resumo: o imóvel deve ser declarado sempre pelo custo histórico de aquisição, o valor pago na compra, conforme consta no contrato ou na escritura. Esse número não acompanha a valorização do bairro nem os índices imobiliários.

Existe uma única exceção: reformas e benfeitorias comprovadas. Se você investiu em melhorias estruturais e possui as notas fiscais que o comprovam, pode somar esse custo ao valor original. Sem nota fiscal, sem atualização. Simples assim.
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LoftNa prática: guarde cada NF de obra com o mesmo cuidado que guarda a escritura. Já que elas reduzem o ganho de capital tributável numa venda futura.
Com essa base estabelecida, o próximo seguinte é saber exatamente onde e como lançar o imóvel no programa da Receita Federal. Confira em seguida.
Como Declarar um Imóvel no IRPF: O Caminho Correto no Programa
Saber como declarar um imóvel exige atenção ao endereço certo dentro do programa. O percurso começa na ficha “Bens e Direitos”, grupo “01 – Bens Imóveis”. Em seguida, selecione o código correspondente ao tipo do bem:
- Código 11 → Apartamento;
- Código 12 → Casa;
- Código 13 → Terreno.
No campo “Discriminação”, reúna o máximo de informações:
- CNPJ da construtora ou incorporadora;
- Endereço completo do imóvel;
- Data de aquisição;
- Forma de pagamento (à vista ou financiado);
- Número de matrícula e dados do cartório de registro.
Se o imóvel ainda está financiado, atenção: declare apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, e não o saldo total do contrato. E nunca lance o financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais” — já que esse erro é o campeão na geração de inconsistências patrimoniais.
Com o imóvel registrado, há dois cenários que exigem cuidado adicional: os rendimentos de aluguel e os ganhos com a venda.
Renda de Aluguel e Venda: Como Cada Situação Aparece no IRPF
Cada fonte de renda imobiliária tem seu campo específico no IRPF — e confundi-las é convite direto à malha fina.
Aluguel recebido
Se o inquilino é uma pessoa física, os valores precisam ser lançados mensalmente no Carnê-Leão ao longo do ano. Dessa forma, na declaração anual, esses dados são importados automaticamente para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Porém, se o locatário for pessoa jurídica, os valores aparecem no informe de rendimentos da empresa.
Venda com lucro
Vendeu um imóvel por valor superior ao de compra? Isso é Ganho de Capital, e a alíquota padrão é de 15% sobre a diferença. O cálculo e o pagamento são feitos no GCAP (Programa de Ganhos de Capital), e o imposto deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte à venda — não apenas na declaração anual.

A organização contábil começa muito antes de março. E é aqui que o parceiro certo faz toda a diferença.
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Perguntas Frequentes
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é a declaração anual obrigatória de rendimentos, bens e direitos entregue à Receita Federal. Em 2026, o prazo vai de 23 de março a 29 de maio.
Acesse a ficha “Bens e Direitos”, grupo “01 – Bens Imóveis”. Informe o código do bem (11 = apartamento), CNPJ da construtora, endereço, data de aquisição e valor efetivamente pago.
Não. A Receita Federal exige o custo histórico de aquisição. Atualizações só são permitidas se houver reformas documentadas com notas fiscais.
Aluguéis recebidos de pessoa física devem ser lançados mensalmente no Carnê-Leão durante o ano. Os dados são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF.
É o lucro obtido ao vender um imóvel por valor superior ao de compra. A alíquota é de 15% sobre essa diferença, calculada e paga via GCAP no mês seguinte à venda.
Não. Financiamentos com garantia real (alienação fiduciária) devem ser lançados em “Bens e Direitos”, com o valor efetivamente pago até 31/12. Nunca em “Dívidas e Ônus Reais”.
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