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Última Atualização em 24 de março de 2026

O IRPF 2026 chegou com prazo definido: de 23 de março a 29 de maio. Para quem mantém um portfólio imobiliário — comprado, alugado ou vendido — cada campo preenchido no programa da Receita Federal tem peso. 

Embora a burocracia intimide, não precisa se preocupar. Com as regras certas em mãos, declarar imóveis é um processo controlável. Este guia mostra o caminho direto: sem achismos, sem malha fina.

A Regra de Ouro do IRPF: Nunca Atualize o Valor do Imóvel

Quem declara imóvel no IRPF pela primeira vez comete um erro clássico: atualizar o bem pelo preço de mercado atual. Parece lógico — o apartamento valorizou, por que não registrar isso? — mas é exatamente o que a Receita Federal proíbe.

Em resumo: o imóvel deve ser declarado sempre pelo custo histórico de aquisição, o valor pago na compra, conforme consta no contrato ou na escritura. Esse número não acompanha a valorização do bairro nem os índices imobiliários.

Ilustração gráfica dividida ao meio, ensinando a forma correta de declarar um imóvel. Do lado esquerdo, há o desenho de um prédio ao lado de uma etiqueta com o texto "VALOR DE MERCADO" riscada com um 'X' vermelho, indicando que é a forma incorreta. Do lado direito, o mesmo prédio aparece ao lado de um documento com o texto "VALOR DE COMPRA" e um sinal de 'check' (certo) verde, indicando que esta é a forma correta.

Existe uma única exceção: reformas e benfeitorias comprovadas. Se você investiu em melhorias estruturais e possui as notas fiscais que o comprovam, pode somar esse custo ao valor original. Sem nota fiscal, sem atualização. Simples assim.

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Apartamento reformado com 2 dormitórios, sacada e vaga de garagem disponível para venda no Centro de Pelotas, com 103m². Venda Apartamento
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📍 Centro, Pelotas
◻ 103 m² 🛌 2 🚿 2 🚗 1
R$ 409.000 Cond. R$ 1.600
Apartamento com 2 dormitórios, suíte, sacada e vaga, mobiliado, no Smart Urban Club, Areal, Pelotas, RS. Venda Apartamento
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📍 Areal, Pelotas
◻ 62.81 m² 🛌 2 🚿 2 🚗 1
R$ 410.000 Cond. R$ 290
Apartamento de 2 dormitórios disponível para venda e aluguel em condomínio completo com infraestrutura de lazer no bairro Areal em Pelotas RS Venda & Aluguel Apartamento
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📍 Areal, Pelotas
◻ 62.81 m² 🛌 2 🚿 1 🚗 1
R$ 410.000 R$ 2.467/mês
Apartamento de 2 dormitórios disponível para venda e aluguel em condomínio completo com infraestrutura de lazer no bairro Areal em Pelotas RS Venda & Aluguel Apartamento
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📍 Areal, Pelotas
◻ 62.81 m² 🛌 2 🚿 1 🚗 1
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📍 Areal, Pelotas
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Apartamento 41,05 m² à Venda – Andar Alto, 1 Dormitório, Churrasqueira | Condomínio Volver, Parque Una, Pelotas/RS Venda Apartamento
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📍 São Gonçalo, Pelotas
◻ 41.05 m² 🛌 1 🚿 1
R$ 410.000 Cond. R$ 350
Loft à venda no Inn, Parque Una - com 34 m², 1 quarto, móveis planejados, sacada e condomínio completo. Venda Loft
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📍 São Gonçalo, Pelotas
◻ 34.9 m² 🛌 1 🚿 1
R$ 410.000 Cond. R$ 350

Na prática: guarde cada NF de obra com o mesmo cuidado que guarda a escritura. Já que elas reduzem o ganho de capital tributável numa venda futura.

Com essa base estabelecida, o próximo seguinte é saber exatamente onde e como lançar o imóvel no programa da Receita Federal. Confira em seguida.

Como Declarar um Imóvel no IRPF: O Caminho Correto no Programa

Saber como declarar um imóvel exige atenção ao endereço certo dentro do programa. O percurso começa na ficha “Bens e Direitos”, grupo “01 – Bens Imóveis”. Em seguida, selecione o código correspondente ao tipo do bem:

  • Código 11 → Apartamento;
  • Código 12 → Casa;
  • Código 13 → Terreno.

No campo “Discriminação”, reúna o máximo de informações:

  • CNPJ da construtora ou incorporadora;
  • Endereço completo do imóvel;
  • Data de aquisição;
  • Forma de pagamento (à vista ou financiado);
  • Número de matrícula e dados do cartório de registro.

Se o imóvel ainda está financiado, atenção: declare apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, e não o saldo total do contrato. E nunca lance o financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais” — já que esse erro é o campeão na geração de inconsistências patrimoniais.

Com o imóvel registrado, há dois cenários que exigem cuidado adicional: os rendimentos de aluguel e os ganhos com a venda.

Renda de Aluguel e Venda: Como Cada Situação Aparece no IRPF

Cada fonte de renda imobiliária tem seu campo específico no IRPF — e confundi-las é convite direto à malha fina.

Aluguel recebido

Se o inquilino é uma pessoa física, os valores precisam ser lançados mensalmente no Carnê-Leão ao longo do ano. Dessa forma, na declaração anual, esses dados são importados automaticamente para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Porém, se o locatário for pessoa jurídica, os valores aparecem no informe de rendimentos da empresa.

Venda com lucro

Vendeu um imóvel por valor superior ao de compra? Isso é Ganho de Capital, e a alíquota padrão é de 15% sobre a diferença. O cálculo e o pagamento são feitos no GCAP (Programa de Ganhos de Capital), e o imposto deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte à venda — não apenas na declaração anual.

Pessoa sentada de costas digitando em um notebook. A tela do computador exibe o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2024). Sobre a mesa branca, ao lado do computador, há uma caneca. Ao fundo, nota-se um ambiente bem iluminado com plantas próximas a uma janela.

A organização contábil começa muito antes de março. E é aqui que o parceiro certo faz toda a diferença.

Invista em Pelotas com Quem Garante Sua Segurança Contábil

Agora que você já sabe como declarar um imóvel no IRPF, imagine ter toda essa tranquilidade garantida desde o momento da compra: contratos claros, notas fiscais precisas e documentação organizada para o seu contador.

É assim que a UP trabalha. Cada lançamento de alto padrão em Pelotas vem com a segurança jurídica e contábil que um investidor sério precisa. Fale com os corretores da UP e conheça as opções disponíveis. O próximo investimento certo começa aqui.

Perguntas Frequentes

O que é o IRPF?

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é a declaração anual obrigatória de rendimentos, bens e direitos entregue à Receita Federal. Em 2026, o prazo vai de 23 de março a 29 de maio.

Como declarar um imóvel no IRPF 2026?

Acesse a ficha “Bens e Direitos”, grupo “01 – Bens Imóveis”. Informe o código do bem (11 = apartamento), CNPJ da construtora, endereço, data de aquisição e valor efetivamente pago.

Preciso atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado no IRPF?

Não. A Receita Federal exige o custo histórico de aquisição. Atualizações só são permitidas se houver reformas documentadas com notas fiscais.

Como declarar aluguel recebido no IRPF 2026?

Aluguéis recebidos de pessoa física devem ser lançados mensalmente no Carnê-Leão durante o ano. Os dados são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF.

O que é ganho de capital na venda de imóvel?

É o lucro obtido ao vender um imóvel por valor superior ao de compra. A alíquota é de 15% sobre essa diferença, calculada e paga via GCAP no mês seguinte à venda.

Financiamento imobiliário vai em “Dívidas” no IRPF?

Não. Financiamentos com garantia real (alienação fiduciária) devem ser lançados em “Bens e Direitos”, com o valor efetivamente pago até 31/12. Nunca em “Dívidas e Ônus Reais”.

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R$ 410.000 R$ 2.467/mês
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Gabriel Hax

Diretor da UP Imóveis

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